Promoção: tenha sua foto zumbificada! Exclusiva para o Facebook

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Atendendo a pedidos, faremos uma promoção da foto zumbificada do Celso Ludgero exclusiva para o Facebook! Confira as informações abaixo e como participar.

 

Como assim minha foto zumbificada?

Imagine uma foto sua, transformada em um desenho. Agora imagine esse seu desenho, como um zumbi! É exatamente isso que faremos com você! Veja os trabalhos do Celso:


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Como participar da promoção?

Participe em apenas dois passos:

 

1 – Curta-nos no Facebook: The Walking Dead Brasil e Celso Ludgero:


 

2 – Clique aqui e Inscreva-se na promoção a partir do aplicativo Sorteie.me do Facebook.

 

Pronto, você já está participando! Não deixe de conferir as regras e boa sorte!

 

Regras do Sorteio:

– Todos os sorteios serão realizados pelo Facebook via sorteie.me e estarão sujeitos à estabilidade do sistema.

– A única forma de participar é seguindo os passos descritos acima.

– Se o vencedor não estiver de acordo com as regras, será desclassificado e um novo sorteio será realizado.

– O vencedor será anunciado via mensagem no Facebook e tem até 48 horas para responder o contato, caso contrário um novo sorteio será realizado.

– O vencedor concorda em ter sua foto e a versão zumbificada publicadas em nosso site e no portfólio do Celso Ludgero.

– O sorteio é exclusivo para residentes no Brasil.

– Perfis falsos e criados apenas para promoções serão desclassificados.

– Esta promoção não é, de maneira nenhuma, patrocinada ou administrada por ou em associação com o Facebook. As informações estão sendo divulgadas para o The Walking Dead Brasil e não para o Facebook. O Facebook não tem qualquer responsabilidade sobre essa promoção, assim como nada tem a ver com a organização da mesma.

– O prêmio é pessoal e intransferível. Em nenhuma hipótese o premiado poderá receber o valor do prêmio em dinheiro ou trocar o prêmio.

– A promoção tem caráter exclusivamente recreativo e cultural e será realizada sem qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, estando, portanto, de acordo com o disposto no artigo 3º, inciso II da Lei 5.768/71, e no art. 30 do Decreto 70.951/72. A participação nesta Promoção é voluntária e gratuita.

– Estas regras podem ser atualizadas a qualquer momento, caso haja necessidade.

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